Abortivo Mundial

é um blog que esta desponivel para todas a dúvidas, onde colocamos as informaçoes do trabalho que fizemos sobre o aborto esperamos que gostem....

Aborto Induzido:

Métodos de Indução do Aborto:

Ø Aborto Químico
Ø Aborto Cirúrgico

Aborto Químico:

Após um aborto químico, a mulher pode ter uma hemorragia mais intensa do que a hemorragia causada por um aborto cirúrgico. Trata-se de uma hemorragia semelhante a uma menstruação. As dores também são mais frequentes e pode ocorrer alguma febre e diarreia. Se este método falhar, o aborto terá de ser completado cirurgicamente. O recurso à RU486 encontra-se restrito ao uso hospitalar e clínicas especializadas devidamente credenciadas para o efeito. Não se deve confundir com a pílula de Contracepção de Emergência.

Aborto cirúrgico:
A intervenção pode ser realizada sob método anestésico que melhor se adapte à situação, anestesia local ou geral.
Uma breve hospitalização é suficiente numa situação de interrupção da gravidez. A intervenção decorre no bloco operatório e dura apenas alguns minutos.

Anestesias:
Anestesia local: Tem menos implicações cardíacas e respiratórias do que a anestesia geral. Existe algum desconforto durante a intervenção. A partir das 12 semanas de gravidez não é utilizada.
Anestesia Geral: Óptimas condições operatórias. Não existe desconforto, nem dor. Causa mais cuidados no pré e pós-operatório. Utilizada sempre a partir das 12 semanas de gravidez.
Procedimentos a ter em conta:
Ø Consulta prévia
Ø Apoio psicológico
Ø Serviço social

Consulta Prévia:
É uma consulta obrigatória, anterior à realização da interrupção da gravidez. O médico deve informar a mulher e indicar-lhe, outras técnicas a que pode recorrer. É obrigatório para todas as mulheres um período de reflexão de 3 dias, entre a consulta prévia e a data da interrupção da gravidez. Durante o período de reflexão a mulher pode solicitar o apoio de psicólogo ou de assistente social. A mulher afirma a sua intenção de interromper a gravidez. Tem direito a tomar decisões, livre de pressões exercidas por terceiros; poderá estar sozinha ou escolher alguém para a acompanhar É informada sobre os diferentes métodos de interrupção da gravidez – cirúrgica e medicamentos; nalguns casos poderá escolher o método que pretende, desde que clinicamente adequado à sua situação. Dão-lhe informações sobre o decorrer do processo, o que vai acontecer e como, e o que esperar; são explicadas as situações em que deve recorrer ao serviço em que fez a interrupção da gravidez. Ser-lhe-á entregue o impresso do Consentimento Livre e Esclarecido. O consentimento Livre e Esclarecido deverá ser lido, assinado e entregue ao médico até ao dia em que tiver lugar a interrupção da gravidez. Nos casos das mulheres menores de 16 anos e das mulheres psiquicamente incapazes o Consentimento Livre e Esclarecido terá de ser assinado pelo pai, mãe ou pelo representante legal.

O que é o Aborto


O aborto é a interrupção de uma gravidez.
O aborto pode ser espontâneo ou induzido.
São várias as causas e os motivos que podem levar a que uma gravidez seja interrompida, quer espontaneamente, quer por indução. Quando realizado precocemente por médicos experientes e com as condições necessárias, o aborto induzido apresenta segurança.


Métodos Abortivos


Tipos de Aborto:
Ø Aborto Espontâneo
Ø Aborto Induzido
Ø Aborto Ilegal
Aborto Espontâneo

Surge quando a gravidez é interrompida sem que seja por vontade da mulher. Pode acontecer por vários factores biológicos, psicológicos e sociais.
Aborto Induzido
O aborto induzido é um procedimento usado para interromper uma gravidez.
Pode acontecer quando a gravidez resulta de um crime contra a liberdade, quando a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física ou psíquica da mulher ou simplesmente por opção da mulher. É legal quando a interrupção da gravidez é realizada de acordo com a legislação em vigor.

Aborto Ilegal
O aborto ilegal é a interrupção duma gravidez quando os motivos apresentados não se encontram enquadrados na legislação em vigor ou quando é feito em locais que não estão oficialmente preparados para o fazer. O aborto ilegal é inseguro constitui uma importante causa de mortalidade.


Aborto Induzido:

Métodos de Indução do Aborto:
Ø Aborto Químico
Ø Aborto Cirúrgico
Aborto Químico:
Após um aborto químico, a mulher pode ter uma hemorragia mais intensa do que a hemorragia causada por um aborto cirúrgico. Trata-se de uma hemorragia semelhante a uma menstruação. As dores também são mais frequentes e pode ocorrer alguma febre e diarreia. Se este método falhar, o aborto terá de ser completado cirurgicamente. O recurso à RU486 encontra-se restrito ao uso hospitalar e clínicas especializadas devidamente credenciadas para o efeito. Não se deve confundir com a pílula de Contracepção de Emergência.
Aborto cirúrgico:
A intervenção pode ser realizada sob método anestésico que melhor se adapte à situação, anestesia local ou geral.
Uma breve hospitalização é suficiente numa situação de interrupção da gravidez. A intervenção decorre no bloco operatório e dura apenas alguns minutos.
Anestesias:
Anestesia local: Tem menos implicações cardíacas e respiratórias do que a anestesia geral. Existe algum desconforto durante a intervenção. A partir das 12 semanas de gravidez não é utilizada.
Anestesia Geral: Óptimas condições operatórias. Não existe desconforto, nem dor. Causa mais cuidados no pré e pós-operatório. Utilizada sempre a partir das 12 semanas de gravidez.
Procedimentos a ter em conta:
Ø Consulta prévia
Ø Apoio psicológico
Ø Serviço social

Consulta Prévia:
É uma consulta obrigatória, anterior à realização da interrupção da gravidez. O médico deve informar a mulher e indicar-lhe, outras técnicas a que pode recorrer. É obrigatório para todas as mulheres um período de reflexão de 3 dias, entre a consulta prévia e a data da interrupção da gravidez. Durante o período de reflexão a mulher pode solicitar o apoio de psicólogo ou de assistente social. A mulher afirma a sua intenção de interromper a gravidez. Tem direito a tomar decisões, livre de pressões exercidas por terceiros; poderá estar sozinha ou escolher alguém para a acompanhar É informada sobre os diferentes métodos de interrupção da gravidez – cirúrgica e medicamentos; nalguns casos poderá escolher o método que pretende, desde que clinicamente adequado à sua situação. Dão-lhe informações sobre o decorrer do processo, o que vai acontecer e como, e o que esperar; são explicadas as situações em que deve recorrer ao serviço em que fez a interrupção da gravidez. Ser-lhe-á entregue o impresso do Consentimento Livre e Esclarecido. O consentimento Livre e Esclarecido deverá ser lido, assinado e entregue ao médico até ao dia em que tiver lugar a interrupção da gravidez. Nos casos das mulheres menores de 16 anos e das mulheres psiquicamente incapazes o Consentimento Livre e Esclarecido terá de ser assinado pelo pai, mãe ou pelo representante legal.





O Aborto em Portugal
O aborto em Portugal, também denominado interrupção voluntária da gravidez, foi legalizado por referendo em 2007 e é permitido até às 10 semanas de gravidez a pedido da mulher independentemente das razões.
A interrupção voluntária de gravidez é permitida até às dez semanas de gestação a pedido da grávida podendo ser realizada no sistema nacional de saúde, ou, em alternativa, em estabelecimentos de saúde privados autorizados. A Lei nº 16/2007 de 17 de Abril indica que é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão" e "a disponibilidade de acompanhamento por técnico de serviço social, durante o período de reflexão" quer para estabelecimentos públicos quer para clínicas particulares. A mulher tem de ser informada "das condições de efectuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher" e das "condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade;". Também é obrigatório que seja providenciado "o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar."
A interrupção voluntária da gravidez pode ser feita até às dezasseis semanas em caso de violação, não sendo preciso apresentar queixa, até às vinte e quatro semanas quando existe uma malformação do feto, em qualquer momento da gravidez em caso de risco para a grávida (perigo de morte ou de lesões graves e irreversíveis para o corpo ou para a saúde física e psíquica da mulher) ou no caso de fetos inviáveis.
Nas situações permitidas a interrupção voluntária da gravidez pode ser realizada quer em estabelecimentos públicos quer em clínicas particulares devidamente autorizadas.
As mulheres que tenham realizado uma interrupção voluntária da gravidez ou tenham tido um aborto espontâneo têm direito a licença por um mínimo de 14 dias e um máximo de 30 dias.
O aborto provocado por terceiros sem consentimento da grávida é punível com 2 anos de prisão, e com 3 no caso de consentimento da grávida. Estas penas são aumentadas em caso de "morte ou ofensa à integridade física grave da mulher grávida", ou no caso de tal prática ser habitual. A própria mulher grávida que faça uma interrupção voluntária da gravidez ilegal é punível com 3 anos de prisão.
O Aborto na Argentina
O aborto na Argentina é estritamente limitado pela lei. A partir de 2008, o Código Penal Argentino estabelece sanções severas para as mulheres que têm consentimento do mesmo e punições específicas para os médicos e outros agentes da saúde que os realizam.
Na Argentina, o aborto é ilegal em qualquer caso, mas é considerado "não punível", em determinadas circunstâncias:
Se for realizada, a fim de evitar danos para a vida da mulher ou de saúde, desde que não existem outros meios de evitar tais danos. ("Saúde" tem sido interpretado, ultimamente, a fim de incluir mental, bem como a saúde física, na Província de Buenos Aires.)
Se a gravidez foi resultado de estupro mentalmente incapaz de uma mulher (caso em que o processo precisa do consentimento de seu representante legal).
As complicações do aborto são a primeira causa de morte materna, na Argentina (30% do total, cerca de 100 mortes anuais). Até 2007, não foram confirmados os números de abortos realizados; autoridades sanitárias estimam 500.000 por ano (40% de todas as gestações), na maioria dos casos, presumivelmente ilegais e muitas vezes fora do bom estado sanitário. Cerca de 80.000 mulheres doentes por ano são hospitalizadas devido a complicações pós-aborto (e essas devem enfrentar punições colectivas).
Um estudo científico completo sobre o aborto (o primeiro desse tipo na Argentina), encomendado pelo Ministério da Saúde e realizado por várias organizações independentes, foi lançado em Junho de 2007. Utilizando métodos indirectos sobre os valores a partir do National Health and Nutrition Survey e combinando-as com dados de instalações de saúde, o estudo concluiu com um valor mínimo de 460.000 e um máximo de 615.000 voluntárias de gravidez por ano (cerca de 60 abortos por 1000 mulheres). Os pesquisadores acreditam que para cada mulher que procura ajuda médica devido a complicações de aborto, sete outras mulheres na mesma situação não o fazem.


O Aborto na Austrália
O aborto na Austrália é legal desde a década de 70, mas o governo anunciou um plano para reduzir o número de abortos no país, onde anualmente 100 mil crianças são vítimas do aborto. Para o governo australiano este número é excessivo. A fim de reduzir a prática do aborto, o governo federal da Austrália vai investir 51 milhões de dólares australianos (aproximadamente 40 milhões de dólares americanos) num programa de aconselhamento à gestante e prevenção do aborto.
Por ser legal, o aborto tornou-se um problema de saúde pública, e está levando aquele país à crise demográfica. Tal como na Espanha e em outros países, o número de abortos executados tem disparado desde que a prática foi legalizada. Em 1985, foram executados na Austrália 66 mil abortos. Esse número saltou para 71.000 abortos em 1987, 83 mil em 1991, 92 mil em 1995, estabilizando-se em torno de 88 mil por ano até 2002. Em 2005, o Ministério da Saúde australiano registou cerca de 100 mil abortos executados legalmente.
Aborto na França
O aborto na França é permitido até as doze semanas a pedido da mulher caso não tenha razões para ser mãe (razões sociais ou económicas), é exigido o aconselhamento da mulher e é também permitida após as 12 semanas em caso de risco de vida ou saúde física da mulher ou risco de malformação do feto. É necessária a certificação de dois médicos da situação.
O aborto foi legalizado na França em 1975. Tem um período de ponderação obrigatório (mínimo 8 dias). No caso de se tratar de jovem menor de 18 anos, tem de ter consentimento de um dos pais ou de um representante legal.
Cada ano há cerca de 200 mil abortos, ou seja 14 IVG (Interrupção Voluntária da Gravidez) por mil mulheres entre 15 e 49 anos. O aborto foi proibido durante muito tempo, havendo lugar a trabalhos forçados perpétuos, ou a pena de morte (ex: Marie-Louise Giraud, abortadora durante a guerra, foi guilhotinada a 30 de Julho de 1943).

A legalização da Interrupção Voluntária da Gravidez resultou de um movimento conduzido pelas feministas, baseando-se em vários argumentos:
A ideia segundo a qual o direito ao aborto relevava do direito a dispor do seu corpo;
O facto que as IVG clandestinas se desenrolavam em condições sanitárias preocupantes;
A ideia que o acesso à contracepção seria insuficiente, pois não há nenhum método contraceptivo 100% infalível.
Em 1972, o processo de Bobigny, onde foi julgada uma rapariga menor após uma violação, tornou-se num processo político à volta do aborto, que desencadeou grandes debates e desembocou na absolvição da arguida, em 1975 a IVG foi despenalizada, sob o impulso da ministra da saúde, Somone Veil e desde 1982 o aborto é reembolsado pela segurança social.
Até 1992 o direito francês conhecia a infracção de aborto, pois a lei de 1975 apenas criou um justificativo que permitia evitar perseguições penais, daí para a frente a IVG é defendida como um direito, ou como uma liberdade para as mulheres no limite das doze primeiras semanas de gestação.
A lei de 2004 autorizou a utilização do RU 486 (género de uma pílula) para realizar um aborto medicamentoso no médico de família.
Aborto no Brasil
O aborto no Brasil é tipificado como "crime contra a vida" pelo Código Penal brasileiro, o que prevê uma detenção de 1 a 10 anos, de acordo com a situação. O artigo 128 do Código Penal dispõe que não se pune o crime de aborto nas seguintes hipóteses:
Quando não há outro meio para salvar a vida da mãe;
Quando a gravidez resulta de estupro ou violação.
Segundo juristas, a "não punição" não deve ser necessariamente interpretada como excepção à natureza criminosa do acto, mas como um caso de escusa absolutória. A escusa não tornaria, portanto, o acto lícito, apenas desautorizaria a punição de um crime, se assim o entendesse a interpretação da autoridade jurídica.

AconselhamentoDesde sempre, uma das questões mais difíceis de resolver é a relação que existe entre o que se pensa, o que se sente e o que se faz.No âmbito da gravidez não desejada, esta situação é especialmente evidente. O aborto é quase sempre uma decisão de grande tensão emocional, que implica uma série de opções, em que a decisão tomada pela mulher pode colidir com preconceitos sociais, morais e religiosos.Perante uma gravidez são múltiplas as respostas possíveis. Criar um espaço de comunicação e de encontro, no qual a mulher possa expor a sua situação e verbalizá-la num ambiente de confiança e apoio é fundamental.O aconselhamento tem por objectivo o estabelecimento de uma relação de ajuda com a mulher. Ela pode ser escutada e reflectir sobre a situação em que se encontra. Devem ser dadas informações correctas e apropriadas, de forma a ajudá-la a tomar decisões informadas, a reconhecer e a fortalecer defesas e a desenvolver uma atitude positiva.Todas as mulheres que pensem realizar um aborto devem ter acesso a aconselhamento, apoio e empatia que respondam às suas necessidades pessoais e culturais. Este aconselhamento deve abranger uma variedade de opções e oportunidades de assistência. Na actual legislação está determinado um período de reflexão obrigatório correspondente a três dias. Em certas circunstâncias, a mulher pode estar a sofrer pressão por parte do parceiro, da família e/ou de outras pessoas, quer para fazer um aborto, quer para continuar a gravidez. A decisão deve ser sempre tomada de forma tranquila, consciente e responsável.
Se a decisão for de interromper a gravidez, é necessário informar sobre a legislação vigente, assim como os cuidados que esta exige. É extremamente importante dar a conhecer à mulher os procedimentos da intervenção para neutralizar falsos conceitos induzidos socialmente, que levam a estados de grande ansiedade. As mulheres devem estar completamente informadas sobre o que acontece durante e após a intervenção.
Deve ser disponibilizado à mulher aconselhamento contraceptivo e deve ser feito o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar.

O aborto em situações especificas
Aborto terapêutico
É aquele que é efectuado nos casos em que existe perigo de vida para a mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e/ou psíquica da mulher ou quando existe malformação do feto. Qualquer destas situações está enquadrada na legislação actual.
Aborto por violação
O aborto é feito quando a gravidez resulta de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher. A interrupção tem de ser realizada nas primeiras 16 semanas de gestação.
Aborto em menores
Para que seja realizado o aborto é sempre necessário o consentimento da mulher grávida. No caso da mulher grávida ser menor de 16 anos, o consentimento é prestado pelo representante legal, por ascendente ou, na sua falta por quaisquer parentes da linha colateral. Se não for possível obter o consentimento nos termos anteriores e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico pode decidir, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos. A partir dos 16 anos será a própria a prestar o consentimento, de acordo com a lei vigente em Portugal.

Legislação portuguesa sobre o aborto.


Até 1984, o aborto era proibido em Portugal em todas as situações. A lei veio permitir a realização da interrupção voluntária na gravidez em caso de perigo de vida para a mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e psíquica, quando existe mal formação do feto ou quando a gravidez resultou de uma violação.
Em 1997 esta legislação foi modificada, tendo existido um alargamento no prazo em caso de malformação do feto e da violação. A restrição da lei e a não resposta pelos estabelecimentos públicos ou publicamente reconhecidos, levou à existência de uma actividade de aborto clandestino especulativo e perigoso. Como consequência desta situação, o aborto foi, durante estes anos todos, a primeira causa da morte materna e a razão que levou milhares de mulheres aos hospitais com abortos retidos/incompletos ou com complicações resultantes da prática.
Ao longo de mais de três décadas, muitas organizações, personalidades e profissionais de saúde lutaram por mudanças da lei, de forma a combater o aborto inseguro e ilegal.Com a lei, a interrupção da gravidez pode, hoje em dia, ser feita por opção da mulher até às 10 semanas.
Qual é o prazo legal para a interrupção da gravidez por opção da mulher?
Em Portugal, a interrupção da gravidez por opção da mulher pode ser efectuada nas primeiras 10 semanas de gravidez, calculadas a partir da data da última menstruação
Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez?
Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido da interrupção da gravidez, salvo no caso de ser psiquicamente incapaz.

Quem pode fazer a interrupção da gravidez?
A interrupção da gravidez só pode ser realizada por um médico, ou sub a orientação e com o consentimento da mulher.
Onde se pode fazer uma interrupção da gravidez?
As interrupções da gravidez podem ser efectuadas em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.
As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção da gravidez em Portugal?
As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso a interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal.
Qualquer prestação de cuidados de saúde está sujeita a confidencialidade e ao segredo profissional, incluindo todas as etapas do processo de interrupção da gravidez descritas.
Despenalização, legalização e liberação de um aborto.
Existem diferenças entre estes 3 conceitos: despenalizar, legalizar e liberalizar.
Despenalizar a interrupção voluntária da gravidez significa que a mulher deixa de poder ser acusada em tribunal, deixa de ser perseguida pela justiça, julgada e punida com pena de prisão.
Legalizar significa que a interrupção voluntária da gravidez deixa de ser vista como um crime.
Liberalizar significa que compete à mulher decidir, independentemente de prazos como actualmente existem relativamente às 24 semanas, quando, como e onde efectuar a interrupção de gravidez.
Estes têm diferentes limites e diferentes implicações em termos legais. Quando a lei considera, como acontece actualmente, a interrupção da gravidez a pedido da mulher até às 10 semanas de gestação, está a despenalizar esta interrupção anteriormente penalizavel caso este pedido não fosse justificável dentro dos prazos nela englobados. A despenalização da I.V.G. até às 10 semanas não traduz a sua completa descriminalização, pois engloba limites, e muito menos traduz a liberalização. Despenaliza, quando respeitados todos os parâmetros descritos na lei.
Legislação Espanhola
A aprovação da Lei Orgânica da alteração do Aborto, do Código Penal, respondeu de acordo com a vontade do governo socialista no cumprimento da proposta apresentada no programa eleitoral. Dentro do seu compromisso de mudança para modernizar a sociedade, incluía como um dos pontos mais relevantes, a alteração do Código Penal, despenalizando o aborto.
O artigo do Código Penal fica relatado da seguinte forma:. Não será punível o aborto praticado por um médico ou sob sua direcção, em centros ou estabelecimentos de saúde públicos ou privados, reconhecidos e com o consentimento expresso da mulher grávida, quando ocorre algumas das seguintes situações:1.1. Evitar um grave perigo para a vida ou saúde física ou psíquica da grávida e que isso conste num atestado emitido antes da intervenção por um médico da especialidade, diferente daquele que realize o aborto ou do técnico que esteja sob sua orientação. Em caso de urgência por risco de vida da gestante, poder-se-á prescindir do atestado e do consentimento expresso.1.2. Quando a gravidez é uma consequência de um acto de crime de violação, desde que o aborto se pratique dentro das 12 primeiras semanas de gestação e que o mencionado acto tenha sido denunciado.
1.3. Quando se suspeitar que o feto irá nascer com graves deficiências físicas ou psíquicas, desde que o aborto se pratique dentro das 22 semanas de gestação e que o atestado antecedente à prática do aborto, seja emitido por dois especialistas de centros ouestabelecimentos de saúde, públicos ou privados, reconhecidos para o efeito, e distintos daquele que irá praticar o aborto ou sob a sua orientação.2. Nos casos anteriores, não será punido o comportamento da grávida quando a prática do aborto não se realizar num centro ou estabelecimento público ou privado reconhecido ou quando não forem emitidos os atestados médicos exigidos.Em torno da Interrupção Voluntária da Gravidez existem cinco posições diferentes:1. A extrema postura conservadora não admite a prática do aborto, excepto nos casos em que está posta em causa a vida da mulher ou quando existe grave perigo para a sua saúde física.2. A postura conservadora moderada defende um modelo de indicações limitado à terapêutica e à ética.3. A postura intermédia propõe um modelo de indicações mais amplo, incluindo a condição social ou a necessidade.4.A postura liberal identifica-se com o modelo de prazos.5. A postura radical defende o direito da mulher interromper voluntariamente a gravidez em qualquer momento do seu decurso

História do Aborto

Há referência, que na Antiguidade dava-se fim a gestação, ou seja, provocava-se o aborto utilizando ervas abortivas, objectos cortantes ou aplicação de pressão abdominal, entre outras.
A legislação e a execução prática do aborto variam consoante os anos. Muitas leis e doutrinas antigas usavam os golpes que o feto infligia golpes (pontapés) no ventre da mãe como forma de diferenciar quando a prática do aborto deixava de ser aceitável. Vários médicos, o clero e reformadores sociais conseguiram, nos séculos XVIII e XIX, aprovar leis que proibiam a prática do aborto. Durante o século XX o aborto induzido tornou-se numa prática legal em muitos países do Ocidente, todavia os grupos pro-vida opõem-se sistematicamente, seja com protestos, acções legais ou manifestações públicas.