Legislação portuguesa sobre o aborto.


Até 1984, o aborto era proibido em Portugal em todas as situações. A lei veio permitir a realização da interrupção voluntária na gravidez em caso de perigo de vida para a mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e psíquica, quando existe mal formação do feto ou quando a gravidez resultou de uma violação.
Em 1997 esta legislação foi modificada, tendo existido um alargamento no prazo em caso de malformação do feto e da violação. A restrição da lei e a não resposta pelos estabelecimentos públicos ou publicamente reconhecidos, levou à existência de uma actividade de aborto clandestino especulativo e perigoso. Como consequência desta situação, o aborto foi, durante estes anos todos, a primeira causa da morte materna e a razão que levou milhares de mulheres aos hospitais com abortos retidos/incompletos ou com complicações resultantes da prática.
Ao longo de mais de três décadas, muitas organizações, personalidades e profissionais de saúde lutaram por mudanças da lei, de forma a combater o aborto inseguro e ilegal.Com a lei, a interrupção da gravidez pode, hoje em dia, ser feita por opção da mulher até às 10 semanas.
Qual é o prazo legal para a interrupção da gravidez por opção da mulher?
Em Portugal, a interrupção da gravidez por opção da mulher pode ser efectuada nas primeiras 10 semanas de gravidez, calculadas a partir da data da última menstruação
Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez?
Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido da interrupção da gravidez, salvo no caso de ser psiquicamente incapaz.

Quem pode fazer a interrupção da gravidez?
A interrupção da gravidez só pode ser realizada por um médico, ou sub a orientação e com o consentimento da mulher.
Onde se pode fazer uma interrupção da gravidez?
As interrupções da gravidez podem ser efectuadas em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.
As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção da gravidez em Portugal?
As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso a interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal.
Qualquer prestação de cuidados de saúde está sujeita a confidencialidade e ao segredo profissional, incluindo todas as etapas do processo de interrupção da gravidez descritas.
Despenalização, legalização e liberação de um aborto.
Existem diferenças entre estes 3 conceitos: despenalizar, legalizar e liberalizar.
Despenalizar a interrupção voluntária da gravidez significa que a mulher deixa de poder ser acusada em tribunal, deixa de ser perseguida pela justiça, julgada e punida com pena de prisão.
Legalizar significa que a interrupção voluntária da gravidez deixa de ser vista como um crime.
Liberalizar significa que compete à mulher decidir, independentemente de prazos como actualmente existem relativamente às 24 semanas, quando, como e onde efectuar a interrupção de gravidez.
Estes têm diferentes limites e diferentes implicações em termos legais. Quando a lei considera, como acontece actualmente, a interrupção da gravidez a pedido da mulher até às 10 semanas de gestação, está a despenalizar esta interrupção anteriormente penalizavel caso este pedido não fosse justificável dentro dos prazos nela englobados. A despenalização da I.V.G. até às 10 semanas não traduz a sua completa descriminalização, pois engloba limites, e muito menos traduz a liberalização. Despenaliza, quando respeitados todos os parâmetros descritos na lei.
Legislação Espanhola
A aprovação da Lei Orgânica da alteração do Aborto, do Código Penal, respondeu de acordo com a vontade do governo socialista no cumprimento da proposta apresentada no programa eleitoral. Dentro do seu compromisso de mudança para modernizar a sociedade, incluía como um dos pontos mais relevantes, a alteração do Código Penal, despenalizando o aborto.
O artigo do Código Penal fica relatado da seguinte forma:. Não será punível o aborto praticado por um médico ou sob sua direcção, em centros ou estabelecimentos de saúde públicos ou privados, reconhecidos e com o consentimento expresso da mulher grávida, quando ocorre algumas das seguintes situações:1.1. Evitar um grave perigo para a vida ou saúde física ou psíquica da grávida e que isso conste num atestado emitido antes da intervenção por um médico da especialidade, diferente daquele que realize o aborto ou do técnico que esteja sob sua orientação. Em caso de urgência por risco de vida da gestante, poder-se-á prescindir do atestado e do consentimento expresso.1.2. Quando a gravidez é uma consequência de um acto de crime de violação, desde que o aborto se pratique dentro das 12 primeiras semanas de gestação e que o mencionado acto tenha sido denunciado.
1.3. Quando se suspeitar que o feto irá nascer com graves deficiências físicas ou psíquicas, desde que o aborto se pratique dentro das 22 semanas de gestação e que o atestado antecedente à prática do aborto, seja emitido por dois especialistas de centros ouestabelecimentos de saúde, públicos ou privados, reconhecidos para o efeito, e distintos daquele que irá praticar o aborto ou sob a sua orientação.2. Nos casos anteriores, não será punido o comportamento da grávida quando a prática do aborto não se realizar num centro ou estabelecimento público ou privado reconhecido ou quando não forem emitidos os atestados médicos exigidos.Em torno da Interrupção Voluntária da Gravidez existem cinco posições diferentes:1. A extrema postura conservadora não admite a prática do aborto, excepto nos casos em que está posta em causa a vida da mulher ou quando existe grave perigo para a sua saúde física.2. A postura conservadora moderada defende um modelo de indicações limitado à terapêutica e à ética.3. A postura intermédia propõe um modelo de indicações mais amplo, incluindo a condição social ou a necessidade.4.A postura liberal identifica-se com o modelo de prazos.5. A postura radical defende o direito da mulher interromper voluntariamente a gravidez em qualquer momento do seu decurso