AconselhamentoDesde sempre, uma das questões mais difíceis de resolver é a relação que existe entre o que se pensa, o que se sente e o que se faz.No âmbito da gravidez não desejada, esta situação é especialmente evidente. O aborto é quase sempre uma decisão de grande tensão emocional, que implica uma série de opções, em que a decisão tomada pela mulher pode colidir com preconceitos sociais, morais e religiosos.Perante uma gravidez são múltiplas as respostas possíveis. Criar um espaço de comunicação e de encontro, no qual a mulher possa expor a sua situação e verbalizá-la num ambiente de confiança e apoio é fundamental.O aconselhamento tem por objectivo o estabelecimento de uma relação de ajuda com a mulher. Ela pode ser escutada e reflectir sobre a situação em que se encontra. Devem ser dadas informações correctas e apropriadas, de forma a ajudá-la a tomar decisões informadas, a reconhecer e a fortalecer defesas e a desenvolver uma atitude positiva.Todas as mulheres que pensem realizar um aborto devem ter acesso a aconselhamento, apoio e empatia que respondam às suas necessidades pessoais e culturais. Este aconselhamento deve abranger uma variedade de opções e oportunidades de assistência. Na actual legislação está determinado um período de reflexão obrigatório correspondente a três dias. Em certas circunstâncias, a mulher pode estar a sofrer pressão por parte do parceiro, da família e/ou de outras pessoas, quer para fazer um aborto, quer para continuar a gravidez. A decisão deve ser sempre tomada de forma tranquila, consciente e responsável.
Se a decisão for de interromper a gravidez, é necessário informar sobre a legislação vigente, assim como os cuidados que esta exige. É extremamente importante dar a conhecer à mulher os procedimentos da intervenção para neutralizar falsos conceitos induzidos socialmente, que levam a estados de grande ansiedade. As mulheres devem estar completamente informadas sobre o que acontece durante e após a intervenção.
Deve ser disponibilizado à mulher aconselhamento contraceptivo e deve ser feito o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar.
O aborto em situações especificas
Aborto terapêutico
É aquele que é efectuado nos casos em que existe perigo de vida para a mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e/ou psíquica da mulher ou quando existe malformação do feto. Qualquer destas situações está enquadrada na legislação actual.
Aborto por violação
O aborto é feito quando a gravidez resulta de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher. A interrupção tem de ser realizada nas primeiras 16 semanas de gestação.
Aborto em menores
Para que seja realizado o aborto é sempre necessário o consentimento da mulher grávida. No caso da mulher grávida ser menor de 16 anos, o consentimento é prestado pelo representante legal, por ascendente ou, na sua falta por quaisquer parentes da linha colateral. Se não for possível obter o consentimento nos termos anteriores e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico pode decidir, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos. A partir dos 16 anos será a própria a prestar o consentimento, de acordo com a lei vigente em Portugal.
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