O Aborto em Portugal
O aborto em Portugal, também denominado interrupção voluntária da gravidez, foi legalizado por referendo em 2007 e é permitido até às 10 semanas de gravidez a pedido da mulher independentemente das razões.
A interrupção voluntária de gravidez é permitida até às dez semanas de gestação a pedido da grávida podendo ser realizada no sistema nacional de saúde, ou, em alternativa, em estabelecimentos de saúde privados autorizados. A Lei nº 16/2007 de 17 de Abril indica que é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão" e "a disponibilidade de acompanhamento por técnico de serviço social, durante o período de reflexão" quer para estabelecimentos públicos quer para clínicas particulares. A mulher tem de ser informada "das condições de efectuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher" e das "condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade;". Também é obrigatório que seja providenciado "o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar."
A interrupção voluntária da gravidez pode ser feita até às dezasseis semanas em caso de violação, não sendo preciso apresentar queixa, até às vinte e quatro semanas quando existe uma malformação do feto, em qualquer momento da gravidez em caso de risco para a grávida (perigo de morte ou de lesões graves e irreversíveis para o corpo ou para a saúde física e psíquica da mulher) ou no caso de fetos inviáveis.
Nas situações permitidas a interrupção voluntária da gravidez pode ser realizada quer em estabelecimentos públicos quer em clínicas particulares devidamente autorizadas.
As mulheres que tenham realizado uma interrupção voluntária da gravidez ou tenham tido um aborto espontâneo têm direito a licença por um mínimo de 14 dias e um máximo de 30 dias.
O aborto provocado por terceiros sem consentimento da grávida é punível com 2 anos de prisão, e com 3 no caso de consentimento da grávida. Estas penas são aumentadas em caso de "morte ou ofensa à integridade física grave da mulher grávida", ou no caso de tal prática ser habitual. A própria mulher grávida que faça uma interrupção voluntária da gravidez ilegal é punível com 3 anos de prisão.
O Aborto na Argentina
O aborto na Argentina é estritamente limitado pela lei. A partir de 2008, o Código Penal Argentino estabelece sanções severas para as mulheres que têm consentimento do mesmo e punições específicas para os médicos e outros agentes da saúde que os realizam.
Na Argentina, o aborto é ilegal em qualquer caso, mas é considerado "não punível", em determinadas circunstâncias:
Se for realizada, a fim de evitar danos para a vida da mulher ou de saúde, desde que não existem outros meios de evitar tais danos. ("Saúde" tem sido interpretado, ultimamente, a fim de incluir mental, bem como a saúde física, na Província de Buenos Aires.)
Se a gravidez foi resultado de estupro mentalmente incapaz de uma mulher (caso em que o processo precisa do consentimento de seu representante legal).
As complicações do aborto são a primeira causa de morte materna, na Argentina (30% do total, cerca de 100 mortes anuais). Até 2007, não foram confirmados os números de abortos realizados; autoridades sanitárias estimam 500.000 por ano (40% de todas as gestações), na maioria dos casos, presumivelmente ilegais e muitas vezes fora do bom estado sanitário. Cerca de 80.000 mulheres doentes por ano são hospitalizadas devido a complicações pós-aborto (e essas devem enfrentar punições colectivas).
Um estudo científico completo sobre o aborto (o primeiro desse tipo na Argentina), encomendado pelo Ministério da Saúde e realizado por várias organizações independentes, foi lançado em Junho de 2007. Utilizando métodos indirectos sobre os valores a partir do National Health and Nutrition Survey e combinando-as com dados de instalações de saúde, o estudo concluiu com um valor mínimo de 460.000 e um máximo de 615.000 voluntárias de gravidez por ano (cerca de 60 abortos por 1000 mulheres). Os pesquisadores acreditam que para cada mulher que procura ajuda médica devido a complicações de aborto, sete outras mulheres na mesma situação não o fazem.
O Aborto na Austrália
O aborto na Austrália é legal desde a década de 70, mas o governo anunciou um plano para reduzir o número de abortos no país, onde anualmente 100 mil crianças são vítimas do aborto. Para o governo australiano este número é excessivo. A fim de reduzir a prática do aborto, o governo federal da Austrália vai investir 51 milhões de dólares australianos (aproximadamente 40 milhões de dólares americanos) num programa de aconselhamento à gestante e prevenção do aborto.
Por ser legal, o aborto tornou-se um problema de saúde pública, e está levando aquele país à crise demográfica. Tal como na Espanha e em outros países, o número de abortos executados tem disparado desde que a prática foi legalizada. Em 1985, foram executados na Austrália 66 mil abortos. Esse número saltou para 71.000 abortos em 1987, 83 mil em 1991, 92 mil em 1995, estabilizando-se em torno de 88 mil por ano até 2002. Em 2005, o Ministério da Saúde australiano registou cerca de 100 mil abortos executados legalmente.
Aborto na França
O aborto na França é permitido até as doze semanas a pedido da mulher caso não tenha razões para ser mãe (razões sociais ou económicas), é exigido o aconselhamento da mulher e é também permitida após as 12 semanas em caso de risco de vida ou saúde física da mulher ou risco de malformação do feto. É necessária a certificação de dois médicos da situação.
O aborto foi legalizado na França em 1975. Tem um período de ponderação obrigatório (mínimo 8 dias). No caso de se tratar de jovem menor de 18 anos, tem de ter consentimento de um dos pais ou de um representante legal.
Cada ano há cerca de 200 mil abortos, ou seja 14 IVG (Interrupção Voluntária da Gravidez) por mil mulheres entre 15 e 49 anos. O aborto foi proibido durante muito tempo, havendo lugar a trabalhos forçados perpétuos, ou a pena de morte (ex: Marie-Louise Giraud, abortadora durante a guerra, foi guilhotinada a 30 de Julho de 1943).
A legalização da Interrupção Voluntária da Gravidez resultou de um movimento conduzido pelas feministas, baseando-se em vários argumentos:
A ideia segundo a qual o direito ao aborto relevava do direito a dispor do seu corpo;
O facto que as IVG clandestinas se desenrolavam em condições sanitárias preocupantes;
A ideia que o acesso à contracepção seria insuficiente, pois não há nenhum método contraceptivo 100% infalível.
Em 1972, o processo de Bobigny, onde foi julgada uma rapariga menor após uma violação, tornou-se num processo político à volta do aborto, que desencadeou grandes debates e desembocou na absolvição da arguida, em 1975 a IVG foi despenalizada, sob o impulso da ministra da saúde, Somone Veil e desde 1982 o aborto é reembolsado pela segurança social.
Até 1992 o direito francês conhecia a infracção de aborto, pois a lei de 1975 apenas criou um justificativo que permitia evitar perseguições penais, daí para a frente a IVG é defendida como um direito, ou como uma liberdade para as mulheres no limite das doze primeiras semanas de gestação.
A lei de 2004 autorizou a utilização do RU 486 (género de uma pílula) para realizar um aborto medicamentoso no médico de família.
Aborto no Brasil
O aborto no Brasil é tipificado como "crime contra a vida" pelo Código Penal brasileiro, o que prevê uma detenção de 1 a 10 anos, de acordo com a situação. O artigo 128 do Código Penal dispõe que não se pune o crime de aborto nas seguintes hipóteses:
Quando não há outro meio para salvar a vida da mãe;
Quando a gravidez resulta de estupro ou violação.
Segundo juristas, a "não punição" não deve ser necessariamente interpretada como excepção à natureza criminosa do acto, mas como um caso de escusa absolutória. A escusa não tornaria, portanto, o acto lícito, apenas desautorizaria a punição de um crime, se assim o entendesse a interpretação da autoridade jurídica.
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