Métodos Abortivos
Tipos de Aborto:
Ø Aborto Espontâneo
Ø Aborto Induzido
Ø Aborto Ilegal
Aborto Espontâneo
Surge quando a gravidez é interrompida sem que seja por vontade da mulher. Pode acontecer por vários factores biológicos, psicológicos e sociais.
Aborto Induzido
O aborto induzido é um procedimento usado para interromper uma gravidez.
Pode acontecer quando a gravidez resulta de um crime contra a liberdade, quando a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física ou psíquica da mulher ou simplesmente por opção da mulher. É legal quando a interrupção da gravidez é realizada de acordo com a legislação em vigor.
Aborto Ilegal
O aborto ilegal é a interrupção duma gravidez quando os motivos apresentados não se encontram enquadrados na legislação em vigor ou quando é feito em locais que não estão oficialmente preparados para o fazer. O aborto ilegal é inseguro constitui uma importante causa de mortalidade.
Aborto Induzido:
Métodos de Indução do Aborto:
Ø Aborto Químico
Ø Aborto Cirúrgico
Aborto Químico:
Após um aborto químico, a mulher pode ter uma hemorragia mais intensa do que a hemorragia causada por um aborto cirúrgico. Trata-se de uma hemorragia semelhante a uma menstruação. As dores também são mais frequentes e pode ocorrer alguma febre e diarreia. Se este método falhar, o aborto terá de ser completado cirurgicamente. O recurso à RU486 encontra-se restrito ao uso hospitalar e clínicas especializadas devidamente credenciadas para o efeito. Não se deve confundir com a pílula de Contracepção de Emergência.
Aborto cirúrgico:
A intervenção pode ser realizada sob método anestésico que melhor se adapte à situação, anestesia local ou geral.
Uma breve hospitalização é suficiente numa situação de interrupção da gravidez. A intervenção decorre no bloco operatório e dura apenas alguns minutos.
Anestesias:
Anestesia local: Tem menos implicações cardíacas e respiratórias do que a anestesia geral. Existe algum desconforto durante a intervenção. A partir das 12 semanas de gravidez não é utilizada.
Anestesia Geral: Óptimas condições operatórias. Não existe desconforto, nem dor. Causa mais cuidados no pré e pós-operatório. Utilizada sempre a partir das 12 semanas de gravidez.
Procedimentos a ter em conta:
Ø Consulta prévia
Ø Apoio psicológico
Ø Serviço social
Consulta Prévia:
É uma consulta obrigatória, anterior à realização da interrupção da gravidez. O médico deve informar a mulher e indicar-lhe, outras técnicas a que pode recorrer. É obrigatório para todas as mulheres um período de reflexão de 3 dias, entre a consulta prévia e a data da interrupção da gravidez. Durante o período de reflexão a mulher pode solicitar o apoio de psicólogo ou de assistente social. A mulher afirma a sua intenção de interromper a gravidez. Tem direito a tomar decisões, livre de pressões exercidas por terceiros; poderá estar sozinha ou escolher alguém para a acompanhar É informada sobre os diferentes métodos de interrupção da gravidez – cirúrgica e medicamentos; nalguns casos poderá escolher o método que pretende, desde que clinicamente adequado à sua situação. Dão-lhe informações sobre o decorrer do processo, o que vai acontecer e como, e o que esperar; são explicadas as situações em que deve recorrer ao serviço em que fez a interrupção da gravidez. Ser-lhe-á entregue o impresso do Consentimento Livre e Esclarecido. O consentimento Livre e Esclarecido deverá ser lido, assinado e entregue ao médico até ao dia em que tiver lugar a interrupção da gravidez. Nos casos das mulheres menores de 16 anos e das mulheres psiquicamente incapazes o Consentimento Livre e Esclarecido terá de ser assinado pelo pai, mãe ou pelo representante legal.
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